A gestão ambiental é um processo essencial para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Dentro desse contexto, o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental que regulamentam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.
O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA estabelecem normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental. O Decreto 99.274/90, que regulamenta a Lei 6938/81, explicita no Art. 19 os tipos de licenças que os órgãos ambientais expedirão: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O Poder Público emite essas licenças de acordo com o Art. 8º da Resolução 237/97.
A Lei 6.938 de 1981, a Lei Complementar 140 de 2011 e as Resoluções Conama 1/86 e 237/97 estabelecem as diretrizes principais relacionadas ao Licenciamento Ambiental.
Vamos entender o que são e como funcionam essas licenças.
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, ela aprova a localização e a concepção do projeto. A LP atesta a viabilidade ambiental da atividade proposta e estabelece os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas fases subsequentes. É importante ressaltar que a LP não autoriza o início das obras ou a instalação do empreendimento, mas é um passo fundamental para garantir que o projeto esteja alinhado com as normas ambientais desde o início.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação é a segunda etapa do processo de licenciamento ambiental. Após obter a LP, o empreendedor deve cumprir todas as exigências estabelecidas e, posteriormente, apresentar os projetos técnicos detalhados para obter a LI. Esta licença autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental necessárias. A LI é crucial, pois garante que todas as obras e atividades de instalação sejam realizadas em conformidade com a legislação ambiental e os critérios estabelecidos na LP.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação representa a etapa final do licenciamento ambiental. Após a conclusão das obras e a implementação das medidas de controle ambiental previstas na LI, o empreendedor deve solicitar a LO para iniciar as operações do empreendimento ou atividade. A LO, nesse contexto, autoriza o funcionamento do projeto e certifica que ele atende a todas as condições e exigências ambientais estabelecidas nas licenças anteriores. Essa licença é fundamental, pois garante que a operação do empreendimento ocorra de forma sustentável e com o menor impacto ambiental possível.
Licenciando com a Carnaúba
A Licença Prévia, de Instalação e de Operação desempenham papéis distintos, mas complementares, no processo de licenciamento, assegurando que cada etapa do projeto esteja de acordo com as normas ambientais. Entre em contato conosco para conhecer mais sobre outros serviços e descobrir como podemos apoiar seu empreendimento no processo de licenciamento ambiental. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a garantir a conformidade ambiental e a sustentabilidade de suas atividades