A supressão vegetal envolve a remoção de vegetação nativa, permitindo empreendimentos de utilidade pública ou interesse social. Os incisos VIII e IX do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012 regulamentam esta prática, estabelecendo diretrizes para a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos florestais no Brasil. Além disso, o Art. 35 da Lei 12.651, conhecido como o Novo Código Florestal, e a IN IBAMA 21/2014, que institui o SINAFLOR, embasam o processo de supressão.
Como Solicitar a Supressão Vegetal?
Para solicitar, é necessário acessar o sistema NATUUR e, em seguida, inserir o projeto no SINAFLOR. Ambos os sistemas são utilizados para regulamentar e monitorar a remoção de vegetação nativa. Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que desejam realizar a supressão vegetal ou intervir em Área de Preservação Permanente com vegetação devem seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
A lista de documentos necessária varia conforme o tipo de licença requerida. Esses documentos são essenciais para garantir que o processo de supressão atenda às normas e regulamentações vigentes.
Acompanhamento Personalizado do Processo de Supressão Vegetal
Monitorar o andamento do processo de supressão vegetal é fundamental para garantir sua conformidade com as normas ambientais. A SEMACE oferece um sistema de acompanhamento online disponível 24 horas por dia, de domingo a sábado.
Com nosso serviço especializado, fornecemos suporte completo em todas as etapas do processo. Desde a preparação da documentação necessária até a obtenção das licenças, oferecemos acompanhamento personalizado. Entre em contato conosco para mais informações e descubra como podemos ajudar seu empreendimento a operar de forma sustentável e legalmente adequada.